Como resultado do esforço da Pró-Reitoria de Pós-Graduação para dar maior apoio aos programas de pós-graduação, a Unesp foi contemplada com 75 bolsas de mestrado e 98 de doutorado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Essa concessão destina-se aos cursos apoiados pelo Programa de Demanda Social (DS).
O Programa de Demanda Social promove a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas aos cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado - avaliados pela Capes e oferecidos por instituições públicas e ensino gratuito.
As bolsas de estudo da DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação os quais são responsáveis pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas, conforme as orientações da Capes.
No caso do Programa de Demanda Social, foram disponibilizadas, para o segundo semestre de 2012, 3.321 bolsas adicionais, das quais 1.772 de mestrado e 1.549 doutorado.
Para essa concessão, tomou-se como base a utilização das bolsas destinadas aos Programas de Pós-graduação (PPGs) no mês de julho, priorizando os PPGs que utilizaram todas as cotas disponibilizadas. Buscou-se ainda o fortalecimento dos PPGs em áreas consideradas prioritárias pelo governo.
O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela Capes, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
Entre os requisitos para concessão de bolsa, está a dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação. Isso significa que quando o estudante possuir vínculo empregatício deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos. É também exigido ao bolsista, desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso e que fixe residência na cidade onde realiza o curso.
Os servidores públicos devem ficar atentos: somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado. Além disso, servidores que recebam bolsas de estudo deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido.
As bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela Capes com nota igual ou superior a três.
As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da Capes.
Fonte: Unesp
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